Negligência Bancária! Itaú Sofre Revés em Tribunal Após Negar Compra a Cliente Inocente!
Créditos: Itaú/Divulgação |
A Justiça determinou uma sentença definitiva e condenou o banco Itaú por ter negado a compra de uma cliente. A Primeira Turma Recursal do Amazonas confirmou a decisão que obriga o banco, administrador do Cartão de Crédito Visa, a indenizar a cliente que teve sua compra de passagem aérea negada.
A sentença foi proferida pela juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes, que ordenou que o Itaú pagasse R$ 3 mil em danos morais à autora do processo.
De acordo com os detalhes do caso, a cliente do Itaú tentou efetuar o pagamento da passagem com o cartão de crédito, mas a operação não foi aprovada.
Ela acabou repetindo a operação utilizando o cartão de débito, mas os preços das passagens haviam subido significativamente na segunda tentativa, forçando-a a pagar um valor muito mais alto.
Diante da situação, a cliente decidiu levar o caso à Justiça, alegando que o cartão estava regular, com pagamentos em dia e limite disponível. Em primeira instância, a juíza constatou a falha na prestação dos serviços do banco por meio dos documentos apresentados pela autora e rejeitou as alegações do Itaú.
Mesmo após a decisão desfavorável, o banco Itaú recorreu da sentença. No entanto, a 1ª Turma Recursal, com o voto favorável do juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra, negou o pedido de reforma da decisão.
Com a manutenção da condenação, ficou estabelecido que o banco foi responsável pelos problemas na operação, resultando em danos morais para a cliente. Espera-se que a decisão sirva de alerta para que o Itaú adote medidas cautelosas em relação aos seus serviços de confirmação de compra, evitando negar compras legítimas e prejudicar os clientes.