Benefício Indeferido do INSS: Tudo o que Você Precisa Saber
Atualmente, milhares de pessoas aguardam ansiosamente a análise e concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Infelizmente, durante esse processo, é comum que muitos cidadãos se deparem com a frustração do indeferimento de seus pedidos. Mas o que exatamente significa ter um pedido de benefício indeferido?
Neste artigo, exploraremos esse tópico em detalhes, discutindo as diferentes etapas do processo de concessão de benefícios e como lidar com a situação de um benefício indeferido.
O que é Benefício Indeferido do INSS?
Em termos simples, um benefício indeferido do INSS é um pedido que foi negado pelo órgão. Independentemente do tipo de benefício solicitado, seja aposentadoria, pensão, auxílio ou outro, há sempre a possibilidade de que o pedido seja indeferido.
Isso ocorre quando o requerimento é cuidadosamente analisado pelo INSS, e, por algum motivo, o órgão conclui que o requerente não possui direito àquele benefício.
É importante ressaltar que, em muitos casos, o benefício pode ser indeferido incorretamente, negando um direito legítimo do requerente. Mais adiante, abordaremos o que fazer quando você se deparar com a situação de um benefício indeferido do INSS.
Quais são os Benefícios Previdenciários do INSS?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece diversos benefícios previdenciários destinados a assegurar a proteção social e o amparo aos trabalhadores e seus dependentes.
Abaixo, listo os principais benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS:
- Aposentadoria por Idade (41): Destinada aos trabalhadores urbanos e rurais que atingiram a idade mínima estipulada pela legislação (65 anos para homens e 60 anos para mulheres) e cumpriram o período de carência.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição Previdenciária (42): Disponível para aqueles que cumpriram o tempo mínimo de contribuição exigido (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). Não há idade mínima.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição Especial (46): Concedida a trabalhadores que atuaram em condições especiais, como exposição a agentes nocivos à saúde, por um determinado período. Não há idade mínima.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição de Professor (57): Destinada a professores que comprovarem o tempo de contribuição na educação infantil, fundamental ou médio. A idade mínima é de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
- Aposentadoria por Invalidez Previdenciária (32): Concedida a trabalhadores que se tornaram permanentemente incapazes para o trabalho devido a doença ou acidente. Não há idade mínima.
- Auxílio-Doença (31): Oferecido a segurados que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente. É necessário cumprir um período de carência.
- Aposentadoria por Invalidez por Acidente do Trabalho (92): Semelhante à aposentadoria por invalidez, mas concedida quando a invalidez é decorrente de um acidente de trabalho.
- Auxílio-Acidente (36): Pago ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e ficou com sequelas que reduziram sua capacidade de trabalho.
- Pensão por Morte Previdenciária (21): Destinada aos dependentes de segurados falecidos, fornecendo uma renda mensal. A elegibilidade e o valor variam conforme o tipo de dependentes.
- Auxílio-Reclusão (25): Concedido aos dependentes de segurados presos em regime fechado, desde que atendam aos critérios de elegibilidade.
- Salário-Maternidade (80): Pago à segurada ou segurado em caso de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção, ou aborto espontâneo.
- Auxílio-Doença por Acidente do Trabalho (91): Semelhante ao auxílio-doença, mas concedido quando a doença incapacitante é decorrente de um acidente de trabalho.
- Pensão por Morte por Acidente do Trabalho (93): Semelhante à pensão por morte, mas concedida quando a morte do segurado ocorre em decorrência de um acidente de trabalho.
Além desses benefícios, existem também os benefícios assistenciais, que não exigem contribuição previdenciária:
- Amparo Assistencial ao Portador de Deficiência (LOAS) (87): Oferecido a pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de sustento e que não tenham condições de prover o próprio sustento ou tê-lo provido pela família.
- Amparo Assistencial ao Idoso (LOAS) (88): Destinado a idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de subsistência e que não possam ser mantidos pela família.
É importante notar que cada benefício tem seus próprios critérios de elegibilidade, incluindo idade mínima, tempo de contribuição, carência e outras especificações.
Além disso, a legislação previdenciária pode ser alterada ao longo do tempo, então é aconselhável verificar as informações mais atualizadas no site oficial do INSS ou com um profissional especializado em previdência social.
Como Consultar a Situação do meu Pedido no INSS?
Antigamente, muitas pessoas precisavam se dirigir presencialmente a agências do INSS, enfrentando filas e desgastes desnecessários, apenas para obter informações sobre o andamento de seus pedidos de benefício.
Felizmente, com o avanço da tecnologia, agora é possível verificar a situação do seu pedido do INSS de forma totalmente online ou por meio de uma ligação telefônica.
Veja como consultar o andamento do seu pedido por meio do Portal Meu INSS:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e clique em "Entrar com gov.br" para fazer login com seus dados cadastrados ou criar uma conta.
- Após o login, na tela inicial, procure a opção "Consultar Pedidos" e selecione-a.
- Agora, basta fazer a consulta do andamento do seu pedido. Como pode ver, é um processo simples e conveniente.
Além do Portal Meu INSS, você também pode consultar a situação do seu pedido ligando para o número 135.
Quais são as Etapas do Pedido?
O processamento de pedidos de benefício do INSS envolve várias etapas, desde o requerimento inicial até o resultado final.
É importante entender que, dependendo do tipo de benefício e das circunstâncias individuais, algumas etapas podem ser adicionadas ou omitidas. Cada pedido é único, e o processo pode variar.
Aqui estão as etapas mais comuns envolvidas no pedido de benefício do INSS:
- 1. Agendamento realizado: O primeiro passo é solicitar o benefício, o que pode ser feito totalmente online por meio do Portal Meu INSS. Nesta etapa, o requerente deve enviar toda a documentação necessária para comprovar seu direito ao benefício. É importante pesquisar e separar cuidadosamente todos os documentos exigidos, pois a falta de algum deles pode levar ao indeferimento do pedido nas etapas iniciais.
- 2. Pré-habilitado: Quando o status do seu pedido é "pré-habilitado", isso significa que o INSS recebeu sua solicitação, mas a análise ainda não foi iniciada.
- 3. Habilitado: Nesta etapa, a análise do seu pedido é iniciada. Inicialmente, um sistema automatizado verifica se todas as informações e documentos enviados estão corretos e se o seu benefício atende aos critérios iniciais para ser aprovado.
- 4. Em análise CEAB ou CEAP: Se o sistema automático identificar discrepâncias de dados ou falta de informações na etapa anterior, seu pedido será encaminhado para a Central Regional de Análise de Benefício para Reconhecimento de Direitos (CEAB/RD). Existem CEAB/RD em diferentes regiões do Brasil, cada uma responsável por uma área específica.
- 5. Exigência: A etapa de exigência ocorre quando documentos essenciais estão faltando em seu pedido de benefício. O servidor do INSS que está analisando sua solicitação enviará uma carta de exigência, que pode ser acessada pelo Meu INSS, solicitando os documentos ausentes.
- 6. Deferido/concedido: Esta é a etapa em que o resultado do pedido é emitido. Se seu benefício estiver listado como "deferido" ou "concedido", significa que seu pedido foi aprovado. É importante ficar atento à data de pagamento, que ocorrerá cerca de 15 dias após a concessão do benefício. No entanto, mesmo com o pedido deferido, é crucial verificar se o benefício foi concedido corretamente em relação aos valores a que você tem direito.
- 7. Indeferido: Em contraste com o tópico anterior, quando seu pedido é indeferido, significa que ele foi negado pelo INSS, indicando que você não possui direito a esse benefício. Nesse caso, é fundamental compreender o motivo da negativa e considerar as opções de recurso ou apelação, que discutiremos mais adiante.
- 8. Indeferido parcialmente ou indeferido em partes: Quando seu pedido entra nessa situação, significa que ele não foi totalmente aceito nem negado. O INSS pode aprovar parte da solicitação, mas não o todo. Portanto, é importante acompanhar todas as informações sobre o andamento do seu pedido de benefício.
Por que os Benefícios do INSS são Negados?
Embora os benefícios previdenciários sejam um direito dos trabalhadores que cumpriram um determinado período de contribuição à Previdência Social, na prática, é comum ocorrerem negativas por parte do INSS.
Cada benefício possui suas próprias particularidades, regras, período de carência e outros critérios específicos. Isso torna comum a necessidade de envolver um advogado para lidar com essas questões.
Muitas vezes, as negativas ocorrem devido à falta de documentação necessária, não cumprimento do período de carência ou não atendimento de outros requisitos específicos para aquele benefício em particular. No entanto, se seu pedido for indeferido, não se preocupe.
Existem maneiras de reverter a situação e solicitar uma revisão do seu requerimento.
Como Saber o Motivo do Indeferimento do INSS?
Para saber o motivo do indeferimento do INSS e entender por que seu pedido de benefício foi negado, você pode seguir estas etapas:
Acesse o Portal Meu INSS:
- Vá para o site oficial do INSS: https://meu.inss.gov.br.
- Clique em "Entrar com gov.br" para fazer login com suas credenciais ou criar uma conta, caso ainda não tenha uma.
Consulte seu pedido de benefício:
- Após fazer login, vá para a página inicial do Meu INSS.
- Procure a opção "Consultar Pedidos" ou "Consultar Requerimentos" (o nome exato pode variar dependendo da versão do site).
- Clique na opção que corresponde à consulta de seu pedido de benefício.
Identifique o motivo do indeferimento:
- Na página de consulta de pedidos, você verá uma lista dos benefícios que solicitou e o status de cada um deles.
- Encontre o benefício que foi indeferido e clique sobre ele para obter mais detalhes.
- No detalhamento do pedido, você deverá encontrar informações sobre o motivo do indeferimento. O INSS costuma fornecer uma explicação específica para justificar a negativa.
Analise as informações e documentos:
- Leia atentamente as informações fornecidas pelo INSS sobre o motivo do indeferimento. Isso pode incluir questões como falta de documentação, não atendimento a requisitos específicos, carência insuficiente, entre outros.
- Certifique-se de compreender o motivo do indeferimento, pois isso será essencial para determinar os próximos passos a serem tomados.
Caso necessário, busque orientação:
- Se você tiver dúvidas sobre o motivo do indeferimento ou discordar da decisão do INSS, é aconselhável buscar orientação legal. Um advogado especializado em questões previdenciárias pode ajudá-lo a entender melhor seu caso e a tomar medidas apropriadas, como a apresentação de um recurso.
Lembre-se de que é fundamental agir dentro dos prazos estabelecidos pelo INSS para contestar a decisão e buscar uma possível revisão do seu pedido.
Cada situação é única, e as ações a serem tomadas dependerão do motivo específico do indeferimento. Portanto, a orientação legal adequada é valiosa para garantir seus direitos previdenciários.
É Possível Recorrer do Indeferimento no INSS?
Se o seu pedido de benefício do INSS for indeferido, é possível recorrer contra essa decisão ou apresentar um recurso administrativo ao órgão.
No entanto, antes de tomar qualquer ação, é fundamental entender por que o INSS negou seu pedido e determinar se essa decisão foi correta ou se você realmente tem direito ao benefício.
Embora não seja obrigatório contratar um advogado nessa fase, é altamente recomendável consultar um especialista para entender melhor seu caso e orientá-lo nas ações adequadas.
O processo de recorrer administrativamente ao INSS pode ser demorado. Após a negativa, você tem um prazo de 30 dias para apresentar o recurso.
Ao compreender o motivo do indeferimento, utilize os canais de atendimento disponíveis, como o telefone 135 ou o Meu INSS, para solicitar a reanálise do seu pedido por meio de um protocolo.
Veja como fazer o pedido de recurso administrativo através do Meu INSS:
- Acesse o Meu INSS e faça login com os dados cadastrados.
- Selecione a opção "Recurso".
- Adicione os documentos necessários e explique as razões pelas quais você discorda da negativa do INSS.
- Finalize sua solicitação.
O INSS terá um prazo de 85 dias para revisar seu caso e emitir um parecer sobre o pedido. Assim como nas etapas anteriores, você pode acompanhar todo o processo online.
Em último caso, se seu pedido for indeferido mesmo após o recurso administrativo, você pode considerar a opção de recorrer à justiça. Nesse caso, é essencial contar com um advogado especializado para garantir seus direitos.
É importante lembrar que recorrer após um indeferimento só deve ser feito se você acredita que houve um erro na negativa do INSS. Se algum requisito não tiver sido cumprido, entrar com um recurso só prolongará o processo sem garantia de sucesso.
Perguntas frequentes
Aqui estão algumas perguntas comuns relacionadas ao benefício indeferido do INSS:
Quando dá indeferido no INSS, quem paga?
Quando um pedido é indeferido pelo INSS, significa que o benefício não será pago pela Previdência Social. Portanto, o requerente não recebe o benefício e, consequentemente, não há pagamento envolvido.
O que acontece quando um processo é indeferido?
Quando um processo é indeferido, significa que o pedido feito no processo foi negado ou recusado. Isso implica que a solicitação ou demanda não será atendida ou aceita conforme a petição original.
Em geral, o órgão ou autoridade responsável por analisar o processo emite uma decisão formal explicando os motivos do indeferimento. O requerente pode ter a opção de recorrer ou apresentar recursos adicionais, dependendo da natureza do processo e das leis aplicáveis.
Como é feito o pedido de reconsideração do INSS?
O pedido de reconsideração do INSS é feito por meio de um recurso administrativo. O requerente pode apresentar esse recurso dentro de 30 dias após receber a negativa do benefício. O processo envolve a apresentação de documentos e argumentos que contestem a decisão do INSS.
Quantas vezes posso remarcar a perícia do INSS?
Em regra, o requerente tem o direito de remarcar a perícia médica do INSS uma vez, desde que o faça com antecedência e apresente justificativa plausível. No entanto, as regras podem variar dependendo da jurisdição e das circunstâncias individuais.
Quando o perito da Justiça nega a incapacidade?
Se o perito da Justiça negar a incapacidade do requerente, isso significa que a avaliação médica não encontrou evidências suficientes para conceder o benefício por incapacidade.
Nesse caso, o requerente pode buscar uma segunda opinião médica e considerar outras opções, como recursos legais, se acreditar que a decisão é injusta. É importante consultar um advogado especializado em casos de negativa de benefícios por incapacidade para orientação adequada.
Conclusão
O indeferimento de benefícios pelo INSS é uma situação desafiadora que pode afetar a vida de muitos cidadãos que têm direito a benefícios previdenciários.
No entanto, é importante lembrar que o processo de concessão de benefícios é complexo e sujeito a várias etapas de análise. Quando um pedido é indeferido, isso não significa necessariamente o fim da linha.
É crucial entender o motivo do indeferimento, pois ele pode ser resultado de erros burocráticos, falta de documentação ou interpretação inadequada das regras previdenciárias. Com a assistência de profissionais adequados, como advogados especializados, é possível recorrer e buscar a revisão do seu pedido.
Lembre-se de que cada caso é único, e é fundamental agir com rapidez e diligência ao enfrentar um indeferimento. Com determinação e orientação adequada, é possível buscar a justiça e garantir o acesso aos benefícios aos quais você tem direito.
Portanto, não desanime e busque os recursos disponíveis para resolver essa questão e assegurar seus direitos previdenciários.