Loas do INSS: O que é, Como Funciona e Requisitos

Loas do INSS: O que é, Como Funciona e Requisitos

A busca por uma sociedade mais justa e igualitária é um objetivo que permeia as políticas sociais de diversos países ao redor do mundo. No Brasil, um importante passo nessa direção foi dado com a implementação do Benefício de Prestação Continuada, popularmente conhecido como BPC ou LOAS. 

Este programa, amparado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), tem como missão fornecer um salário mínimo mensal a idosos e pessoas com deficiência que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica.

Neste artigo, mergulharemos profundamente no universo do Benefício Assistencial, explorando seus fundamentos legais, requisitos de elegibilidade, procedimentos de solicitação e os impactos significativos que tem na vida daqueles que dele dependem. 

Discutiremos não apenas os aspectos técnicos, mas também a relevância social e humanitária deste programa, que desempenha um papel vital na garantia da dignidade e do amparo àqueles que mais precisam.

Ao longo deste texto, você encontrará informações detalhadas sobre quem tem direito ao BPC, como solicitá-lo, como é avaliada a condição de pobreza ou necessidade econômica, além de outras considerações importantes para quem busca compreender e acessar esse benefício fundamental. 

O objetivo é fornecer um guia completo e acessível sobre o Benefício Assistencial, ajudando a disseminar o conhecimento necessário para que as pessoas em situação de vulnerabilidade possam reivindicar seus direitos e viver com dignidade em uma sociedade que valoriza a justiça social.

O que é Loas do INSS?


LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um programa social brasileiro que garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover sua subsistência ou tê-la provida por sua família. 

É conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Benefício Assistencial e é voltado para indivíduos em situação de vulnerabilidade econômica que não tenham contribuído para a Previdência Social.

Enquadramento na Legislação


O Benefício Assistencial está respaldado na Constituição Federal, mais especificamente no artigo 203, inciso V, que estabelece o direito a um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos em situação de carência econômica:

"Inc. V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei."

Com base nesse dispositivo constitucional, em 1993 foi promulgada a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que regulamenta o Benefício Assistencial e estabelece as regras para sua concessão.

Valor do Benefício Assistencial


Independentemente de ser concedido ao idoso ou à pessoa com deficiência, o Benefício Assistencial tem um valor fixo de um salário mínimo nacional. 

É importante esclarecer que não há previsão legal para pagamento de 13º salário ou qualquer adicional aos beneficiários, diferentemente de outros benefícios previdenciários.

Quem Tem Direito ao Benefício Assistencial


Para ter direito ao Benefício Assistencial, é necessário atender a certos requisitos estabelecidos pela legislação. 

Esses requisitos variam de acordo com a categoria do beneficiário:

  • Benefício Assistencial ao Idoso: O beneficiário deve ter 65 anos de idade ou mais e comprovar sua condição de pobreza ou necessidade.

  • Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência: O beneficiário deve comprovar a deficiência, que pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e que seja de longo prazo, além de também comprovar sua situação de pobreza ou necessidade econômica.

É importante ressaltar que, ao contrário de outros benefícios previdenciários, não é necessário que o solicitante tenha feito contribuições ao INSS para ter direito ao Benefício Assistencial. 

Esse benefício é de natureza assistencial e visa garantir uma vida digna a quem se encontra em situação de vulnerabilidade, independentemente de contribuições previdenciárias prévias.

Requisitos do Benefício Assistencial


Os requisitos para a concessão do Benefício Assistencial, também conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), variam de acordo com a categoria do beneficiário, que pode ser idoso ou pessoa com deficiência. 

Aqui estão os requisitos para cada categoria:

Benefício Assistencial ao Idoso:


  • Idade: O beneficiário deve ter 65 anos de idade ou mais.

  • Comprovação de Necessidade Econômica: É necessário comprovar que o idoso não possui meios de prover sua própria subsistência ou que sua família também não tem condições de fazê-lo. A renda mensal per capita familiar não pode ultrapassar 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.

Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência:


  • Deficiência de Longo Prazo: O beneficiário deve possuir uma deficiência de longo prazo, que pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e que, em interação com barreiras, dificulte a participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Impedimento Superior a 2 Anos: O impedimento causado pela deficiência deve ser de longo prazo, com previsão de duração superior a 2 anos.

  • Comprovação de Necessidade Econômica: Assim como no caso do idoso, é necessário comprovar que a pessoa com deficiência não possui meios de prover sua própria subsistência ou que sua família também não tem condições de fazê-lo. A renda mensal per capita familiar não pode ultrapassar 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.

Documentação Necessária para Solicitar o Benefício Assistencial


Independentemente da categoria (idoso ou pessoa com deficiência), a documentação necessária para solicitar o Benefício Assistencial inclui:

  • Documentos de identificação pessoal, como RG (Registro Geral) e CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).

  • Certidão de nascimento ou casamento.

  • Comprovante de residência atualizado.

  • Laudos médicos, exames, relatórios ou outros documentos que comprovem a deficiência ou impedimento no caso da pessoa com deficiência.

  • Comprovantes de renda, se houver, de todos os membros da família que vivem na mesma residência, para a avaliação da situação de necessidade econômica.

  • Outros documentos que possam ser solicitados pelo INSS no momento da análise do benefício.

Importante: A comprovação da deficiência deve ser realizada por meio de laudos médicos ou documentos emitidos por profissionais de saúde qualificados, que descrevam a natureza e a gravidade da deficiência, assim como os seus efeitos na capacidade da pessoa de participar na sociedade.

O processo de solicitação do Benefício Assistencial envolve agendamento, atendimento no INSS para a análise da documentação e avaliação das condições do solicitante. 

É importante seguir os procedimentos corretos e fornecer todos os documentos necessários para facilitar o processo de avaliação e garantir a concessão do benefício, caso o solicitante atenda aos requisitos estabelecidos. 

Em caso de dúvidas ou necessidade de assistência, é aconselhável buscar orientação junto ao INSS ou a um advogado especializado em direito previdenciário.

O Que é Deficiência para Fins de BPC/LOAS


A definição de deficiência para fins de concessão do Benefício Assistencial é abordada pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), que estabelece o seguinte:

"Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas."

Essa definição ampla de deficiência foi estabelecida com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que adotou um conceito mais abrangente do que é considerado uma deficiência. Não se limita à incapacidade para atividades da vida independente ou laborativa.

Impedimento de "Longo Prazo"


Outro ponto importante a ser destacado é o requisito de que o impedimento seja de "longo prazo". Isso significa que a deficiência ou condição incapacitante deve ser duradoura e persistente, com previsão de que dure mais de 2 anos.

Comprovação da Situação de Pobreza ou Necessidade


Além do enquadramento na categoria de beneficiário (idoso ou pessoa com deficiência) e da comprovação da deficiência de longo prazo, é necessário também comprovar a situação de pobreza ou necessidade econômica. 

A renda mensal per capita familiar não pode ultrapassar 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.

Procedimento para Solicitar o Benefício Assistencial


Para solicitar o Benefício Assistencial, o interessado deve seguir os seguintes passos:

  • 1. Agendamento: O primeiro passo é agendar um atendimento no INSS, o que pode ser feito pelo telefone 135 ou através do site do INSS.

  • 2. Documentação: É necessário reunir a documentação exigida, que inclui documentos pessoais, comprovante de residência, laudos médicos (no caso da pessoa com deficiência) e outros documentos que comprovem a situação de vulnerabilidade social.

  • 3. Atendimento no INSS: Compareça à agência do INSS no dia e horário agendados e apresente a documentação. Se a pessoa com deficiência não puder comparecer pessoalmente devido à sua condição, um representante legal poderá fazer isso.

  • 4. Avaliação: Após a análise da documentação e avaliação das condições do solicitante, o INSS decidirá se o benefício será concedido.

Revisões e Cancelamento do Benefício Assistencial


O Benefício Assistencial pode ser revisto a qualquer momento pelo INSS para verificar se os requisitos de elegibilidade continuam a ser atendidos. 

Por exemplo: Uma pessoa com deficiência que tenha uma melhora significativa em sua condição de saúde ou uma mudança em sua situação financeira que a coloque acima do limite de renda per capita pode ter o benefício cancelado.

Acúmulo do Benefício Assistencial com Outros Benefícios


O Benefício Assistencial é inacumulável com outros benefícios da Seguridade Social, ou seja, a pessoa não pode receber simultaneamente o Benefício Assistencial e aposentadoria, pensão por morte, seguro-desemprego ou qualquer outro benefício previdenciário.

No entanto, é possível acumular o Benefício Assistencial com o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) com outros benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa com Deficiência (BPC-PA), que é um benefício regional concedido por estados e municípios.

Perguntas Frequentes


Aqui estão algumas perguntas comuns relacionadas ao Loas do INSS:

Quem tem direito ao Benefício Assistencial (BPC/LOAS)?


O Benefício Assistencial é destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica. É necessário atender aos requisitos de idade, deficiência e comprovar a situação de pobreza.

Qual é o valor do Benefício Assistencial?


O valor do Benefício Assistencial é de um salário mínimo nacional. Não há pagamento de 13º salário ou adicional.

Como comprovar a situação de pobreza ou necessidade econômica?


A situação de pobreza é comprovada analisando a renda mensal per capita familiar, que não pode ultrapassar 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.

Quais documentos são necessários para solicitar o Benefício Assistencial?


Os documentos variam de acordo com a situação, mas geralmente incluem documentos pessoais, comprovante de residência e, no caso da pessoa com deficiência, laudos médicos e outros documentos que atestem a condição de vulnerabilidade.

Como solicitar o Benefício Assistencial?


O processo de solicitação envolve agendar atendimento no INSS, reunir a documentação necessária e comparecer à agência do INSS no dia e horário marcados.

O que significa "deficiência de longo prazo"?


A deficiência de longo prazo é aquela que tem previsão de duração superior a 2 anos e que, em interação com barreiras, dificulta a participação plena da pessoa na sociedade.

Quem pode representar a pessoa com deficiência no processo de solicitação?


Caso a pessoa com deficiência não possa comparecer pessoalmente ao INSS, um representante legal pode fazer isso. O representante legal precisa estar devidamente autorizado.

Posso acumular o Benefício Assistencial com outros benefícios?


O Benefício Assistencial não é acumulável com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria ou pensão. No entanto, é possível acumular o Benefício Assistencial com outros benefícios assistenciais, dependendo da legislação vigente.

O Benefício Assistencial pode ser revisado ou cancelado?


Sim, o benefício pode ser revisado a qualquer momento pelo INSS para verificar se os requisitos de elegibilidade continuam a ser atendidos. Se a situação do beneficiário mudar, o benefício pode ser cancelado.

Quanto tempo leva para o Benefício Assistencial ser concedido?


O prazo para a concessão do benefício pode variar, mas o INSS tem até 45 dias para analisar o pedido. No entanto, em muitos casos, o processo pode levar mais tempo.

Quanto tempo demora a perícia do BPC LOAS?


O prazo para sair o resultado do LOAS pode variar de acordo com vários fatores, mas o INSS estabelece um prazo máximo de até 90 (noventa) dias para a análise do benefício.

Quanto tempo demora para receber o retroativo do BPC?


Pela via judicial, o prazo muda um pouco. Para RPV, a média de espera pelo pagamento é em torno de 60 dias, após o comunicado do juiz. Agora se o pagamento for precatório, o tempo de espera é bem maior, normalmente, ele leva de 1 a 2 anos.

Quanto tempo uma pessoa pode receber o BPC?


O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) pode ser recebido por tempo indeterminado, desde que o beneficiário continue atendendo aos requisitos estabelecidos, como a comprovação de renda e a condição de deficiência ou idade avançada.

Quem recebe o benefício BPC tem direito ao Auxílio Brasil?


A concessão do BPC é realizada por intermédio do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O valor pago para cada beneficiário é de um salário-mínimo vigente. Por se tratar de dois benefícios assistenciais, é permitida a cumulação do Auxílio Brasil e do BPC.

Quem recebe BPC LOAS tem que fazer perícia?


O BPC/LOAS não é um benefício vitalício e pode ser convocado para perícia do PENTE FINO, eventualmente, a cada dois anos. 

Para isso, é necessário passar por uma avaliação da renda com assistente social e uma perícia médica para avaliar o impedimento de longo prazo e condição de saúde.

Qual é o Cid que dá direito ao Loas?


Não há um CID específico que garanta automaticamente o direito ao BPC-LOAS. O benefício é concedido com base na avaliação da deficiência ou incapacidade, e é necessário comprovar que essa condição impede a participação plena na sociedade.

Quem recebe o BPC tem direito ao décimo terceiro salário?


Diferente da maioria dos segurados pela previdência, quem recebe BPC/LOAS não têm direito ao 13° salário em 2023, apenas aos depósitos mensais no valor equivalente ao salário mínimo.

Como receber os atrasados do INSS BPC?


Para o trabalhador que pede a revisão do benefício, os valores atrasados são de até cinco anos antes do pedido, seja no INSS ou na Justiça. 

O beneficiário ganha, de forma acumulada, a soma das diferenças mensais entre o benefício que estava recebendo e a quantia correta a que tinha direito.

Como faço pra ver se o benefício foi aprovado?


Você pode realizar a consulta pelo site meu.inss.gov.br e clicar em consultar pedido para saber se foi indeferido ou deferido.

Quanto tempo demora para sair o resultado do BPC LOAS 2023?


Conforme dados do próprio órgão, deve levar, em média, 45 dias para a análise e resultado do BPC.

Quem recebe o BPC pode ter Pix?


Sim, quem recebe o BPC pode utilizar o Pix para receber o pagamento do benefício.

Porque o Loas demora tanto?


A análise do BPC pode levar um tempo considerável porque o INSS precisa avaliar todos os documentos e informações apresentados pelo solicitante, além de realizar perícia médica, no caso de deficiência. 

Aumento da demanda pelo benefício e falta de servidores do INSS também podem contribuir para a demora.

Quanto tempo a perícia fica em análise?


O prazo para análise do pedido de BPC pode variar, mas o INSS tem no máximo de 90 dias para concluir e dar a decisão do processo administrativo, a contar da data da solicitação do benefício.

Quanto tempo o benefício fica em análise?


O benefício fica em análise até que o INSS conclua a avaliação do pedido, o que deve ocorrer dentro do prazo máximo de 90 dias a partir da solicitação. Esse período é destinado à análise documental, avaliação de critérios de elegibilidade e, se necessário, à realização de perícias médicas ou sociais.

Conclusão


O Benefício Assistencial (BPC/LOAS) é uma importante política social no Brasil, destinada a amparar idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica. 

É fundamental conhecer os requisitos e procedimentos para solicitar esse benefício, bem como entender que ele pode ser revisto pelo INSS e que a comprovação da situação de vulnerabilidade é um elemento essencial para a sua concessão. 

Caso você ou alguém que você conheça se encaixe nos critérios estabelecidos, é recomendável buscar orientação junto ao INSS ou a um advogado especializado em direito previdenciário para obter assistência no processo de solicitação do benefício.

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