Quando o IPVA Fica de GRAÇA e Quem Não Precisa Pagar? Confira a Lista Completa

Quando o IPVA Fica de GRAÇA e Quem Não Precisa Pagar? Confira a Lista Completa

Com a virada do ano, os proprietários de veículos automotores voltam sua atenção para uma obrigação recorrente: o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. 

Este tributo estadual é exigido anualmente, mas é válido ressaltar que existe uma categoria de veículos que ganha isenção deste pagamento, sendo esta determinada pelo ano de fabricação do veículo. No entanto, é importante destacar que essa regra pode variar de acordo com cada estado brasileiro.

Quando o IPVA fica de graça?


Em linhas gerais, carros com 15 anos de fabricação são isentos do pagamento do IPVA. No entanto, é fundamental estar ciente de que esse prazo pode variar conforme o estado. 

Por exemplo, no Distrito Federal, veículos com mais de 15 anos de fabricação recebem isenção do IPVA, enquanto que no Amapá esse prazo é de 10 anos. 

A idade de isenção de cada estado inclui:

  • Acre: a partir de 20 anos de fabricação

  • Alagoas: a partir de 31 de dezembro de 2002

  • Amapá: a partir de 10 anos de fabricação

  • Amazonas: a partir de 15 anos de fabricação

  • Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás e Maranhão: a partir de 15 anos de fabricação

  • Mato Grosso: a partir de 18 anos de fabricação

  • Mato Grosso do Sul: a partir de 20 anos de fabricação

  • Minas Gerais: para veículos com placa preta ou considerados de valor histórico

  • Pará e Sergipe: a partir de 15 anos de fabricação

  • Paraná e Rio Grande do Sul: a partir de 20 anos de fabricação

  • Pernambuco: não oferece isenção por idade

  • Rondônia: a partir de 15 anos de fabricação

  • Roraima e Rio Grande do Norte: a partir de 10 anos de fabricação

  • Santa Catarina e Tocantins: a partir de 30 anos de fabricação

  • São Paulo: a partir de 20 anos de fabricação

Quem não precisa pagar IPVA?


Além da isenção por idade, outras situações conferem a dispensa do pagamento do IPVA, tais como:

  • Veículos de pessoas com deficiência: Sejam elas físicas, visuais, auditivas ou mentais.

  • Veículos de instituições religiosas e filantrópicas: Desde que sejam sem fins lucrativos.

  • Veículos de utilidade pública: Incluindo ambulâncias, carros de bombeiros, veículos de limpeza pública, entre outros.

  • Veículos de entidades de direito público: Isenção destinada a veículos de órgãos governamentais.

  • Veículos históricos: Cadastrados no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

É crucial destacar que, mesmo sendo isentos do IPVA, os proprietários devem estar atentos a outras obrigações fiscais, como o Licenciamento Anual. 

Portanto, é fundamental manter-se informado sobre as indicações fiscais do veículo, garantindo o cumprimento de todas as obrigações como proprietário de veículo automotor.

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