Quando o IPVA Fica de GRAÇA e Quem Não Precisa Pagar? Confira a Lista Completa
Com a virada do ano, os proprietários de veículos automotores voltam sua atenção para uma obrigação recorrente: o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Este tributo estadual é exigido anualmente, mas é válido ressaltar que existe uma categoria de veículos que ganha isenção deste pagamento, sendo esta determinada pelo ano de fabricação do veículo. No entanto, é importante destacar que essa regra pode variar de acordo com cada estado brasileiro.
Quando o IPVA fica de graça?
Em linhas gerais, carros com 15 anos de fabricação são isentos do pagamento do IPVA. No entanto, é fundamental estar ciente de que esse prazo pode variar conforme o estado.
Por exemplo, no Distrito Federal, veículos com mais de 15 anos de fabricação recebem isenção do IPVA, enquanto que no Amapá esse prazo é de 10 anos.
A idade de isenção de cada estado inclui:
- Acre: a partir de 20 anos de fabricação
- Alagoas: a partir de 31 de dezembro de 2002
- Amapá: a partir de 10 anos de fabricação
- Amazonas: a partir de 15 anos de fabricação
- Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás e Maranhão: a partir de 15 anos de fabricação
- Mato Grosso: a partir de 18 anos de fabricação
- Mato Grosso do Sul: a partir de 20 anos de fabricação
- Minas Gerais: para veículos com placa preta ou considerados de valor histórico
- Pará e Sergipe: a partir de 15 anos de fabricação
- Paraná e Rio Grande do Sul: a partir de 20 anos de fabricação
- Pernambuco: não oferece isenção por idade
- Rondônia: a partir de 15 anos de fabricação
- Roraima e Rio Grande do Norte: a partir de 10 anos de fabricação
- Santa Catarina e Tocantins: a partir de 30 anos de fabricação
- São Paulo: a partir de 20 anos de fabricação
Quem não precisa pagar IPVA?
Além da isenção por idade, outras situações conferem a dispensa do pagamento do IPVA, tais como:
- Veículos de pessoas com deficiência: Sejam elas físicas, visuais, auditivas ou mentais.
- Veículos de instituições religiosas e filantrópicas: Desde que sejam sem fins lucrativos.
- Veículos de utilidade pública: Incluindo ambulâncias, carros de bombeiros, veículos de limpeza pública, entre outros.
- Veículos de entidades de direito público: Isenção destinada a veículos de órgãos governamentais.
- Veículos históricos: Cadastrados no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
É crucial destacar que, mesmo sendo isentos do IPVA, os proprietários devem estar atentos a outras obrigações fiscais, como o Licenciamento Anual.
Portanto, é fundamental manter-se informado sobre as indicações fiscais do veículo, garantindo o cumprimento de todas as obrigações como proprietário de veículo automotor.