Quem Tem Direito a Quebra De Caixa?
A compensação por quebra de caixa representa um acréscimo financeiro destinado aos colaboradores responsáveis pelo manuseio de dinheiro no cotidiano de suas atividades.
Essa prática visa motivar os funcionários a se dedicarem integralmente às suas funções, garantindo uma contagem precisa e a correta devolução de trocos.
A elegibilidade para receber a compensação abrange aqueles que lidam diretamente com transações financeiras, como caixas de bancos, supermercados, lotéricas, estabelecimentos comerciais diversos, cobradores de ônibus, bilheteiros, entre outros.
É crucial ressaltar que os colaboradores não podem ser automaticamente responsabilizados por discrepâncias nos valores do caixa. É imperativo realizar uma avaliação minuciosa das circunstâncias, preservando os direitos dos trabalhadores.
Em situações em que há diferenças entre o montante real no caixa e o valor esperado, a compensação por quebra de caixa pode sofrer descontos, mas a quantia máxima descontada não deve ultrapassar o valor do acréscimo inicial.
Na ausência de evidências de culpa do funcionário, é vedado realizar qualquer desconto em seu salário, exceto o valor correspondente ao acréscimo pela quebra de caixa.
É importante frisar que a compensação por quebra de caixa não é um dispositivo legalmente previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em outras palavras, não constitui uma obrigação legal, sendo sua aplicação geralmente resultado de acordos diretos ou convenções coletivas.