Cliente Vence Ação Judicial Contra Nubank e será Indenizado após Fatura de R$ 407 com Limite de R$ 50.

Cliente Vence Ação Judicial Contra Nubank e será Indenizado após Fatura de R$ 407 com Limite de R$ 50.
Créditos: Divulgação/Nubank

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) emitiu uma decisão determinando que o Nubank indenize um cliente em Belo Horizonte-MG após receber uma fatura de cartão de crédito no valor de R$ 407,61, apesar de ter um limite de crédito de apenas R$ 50. 

A sentença foi proferida na última sexta-feira (28).

De acordo com o processo, o cliente alegou que possui uma conta no banco digital e usa um cartão de crédito com um limite disponível de R$ 50. No entanto, em janeiro de 2023, ele recebeu a fatura mencionada, representando um aumento de 715% em relação ao seu limite de crédito estabelecido. 

O cliente afirmou não ter realizado nenhuma compra próxima a esse valor e que não havia cobranças antigas que pudessem justificar tal acréscimo, como juros acumulados.

Preocupado com a possibilidade de ter seu CPF negativado, o cliente decidiu pagar a fatura, mas ainda assim, acabou com o "nome sujo". Diante dessa situação, ele optou por levar o caso à Justiça, buscando uma indenização por danos morais e a anulação da suposta dívida.

Durante o processo, o Nubank se defendeu alegando que o cliente já usava o cartão de crédito desde abril de 2021 e que o valor da fatura de janeiro seria referente a um não pagamento do mês anterior. 

Além disso, o banco argumentou que o cliente teria desrespeitado ordens judiciais ao se atrasar para uma audiência de conciliação.

A juíza Beatriz Junqueira Guimarães, responsável pela decisão, analisou o caso e concluiu que a fatura de R$ 407,61 não condizia com o limite de crédito estabelecido em R$ 50, mesmo considerando a possibilidade de inadimplência por parte do cliente. 

Além disso, ela considerou que as provas apresentadas pelo Nubank eram inconclusivas e que o banco não conseguiu comprovar as supostas compras realizadas pelo cliente.

Em virtude desses fatos, a Justiça determinou que o cliente seja ressarcido com o valor da fatura em dobro, ou seja, R$ 815,22, além de receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. 

Além disso, a suposta dívida alegada pelo banco na fatura foi declarada como extinta. A juíza ressaltou que a situação causou uma "situação indesejável" ao cliente, resultando em um negativamento indevido de seu nome.

Este caso enfatiza a importância da transparência e da responsabilidade por parte das instituições financeiras na concessão de crédito e no tratamento adequado aos clientes. 

A decisão do TJMG serve como um precedente para garantir que os direitos dos consumidores sejam protegidos e que eventuais abusos sejam devidamente reparados.

Fonte: https://www.itatiaia.com.br/editorias/cidades/2023/08/01/nubank-vai-indenizar-mineiro-que-tinha-limite-de-r-50-e-recebeu-fatura-de-r-407
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