O que é DECORE: Significado, Como Emitir e [Cuidados]
Em meio a um mundo cada vez mais conectado e globalizado, a necessidade de comprovar renda de forma precisa e transparente tornou-se uma realidade comum.
Para muitos profissionais, especialmente aqueles que atuam como empresários, autônomos, ou liberais, a DECORE - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - desempenha um papel fundamental.
Este documento contábil, emitido por contadores devidamente registrados, serve como uma ferramenta confiável para demonstrar ganhos financeiros em diversas situações.
Neste artigo, exploraremos em detalhes o que é a DECORE, seu propósito, quem pode solicitá-la e os cuidados necessários em sua emissão.
O que é DECORE?
O DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) é um documento contábil utilizado para comprovar a renda de pessoas físicas que não possuem vínculo empregatício, como empresários, autônomos e profissionais liberais.
Por se tratar de um documento contábil, a DECORE só pode ser emitida por um profissional contábil (contador ou um técnico em contabilidade) regularmente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) e que esteja na situação de ativo.
O contador, ao fazer a emissão do documento, se torna também responsável pelo seu conteúdo.
É o caso de microempreendedores individuais, autônomos e liberais que fazem retiradas pelo sistema de pró-labore. Médicos, advogados, taxistas, fotógrafos, corretores e dentistas são alguns exemplos.
Quem pode Solicitar um DECORE?
Por ser uma declaração comprobatória, a DECORE comumente é solicitada por instituições financeiras, de ensino e até órgãos públicos, sempre quando é necessário comprovar a renda de profissionais que não atuam sob o regime da CLT.
Algumas situações onde é comum a sua solicitação são a abertura de conta em banco, solicitação de empréstimos, contratação de cartão de crédito e pedidos de financiamento.
Em alguns casos, até para a obtenção de vistos para visitar outros países, poderá ser solicitada uma DECORE.
Para facilitar o entendimento, vamos pensar em uma situação real.
Digamos que uma pessoa física seja funcionária celetista de uma empresa e precise comprovar renda para comprar um imóvel urbano. Nessa situação, ela apresenta ao banco os seus contracheques. Geralmente, são exigidos os documentos relativos aos últimos três meses.
A grande dúvida acontece quando um profissional autônomo ou até mesmo um empresário que não realiza retirada de pró-labore, necessita de um documento que comprove a sua renda.
Nesse caso, a DECORE será muito útil, pois assim o empresário, microempreendedor ou profissional autônomo consegue comprovar os seus rendimentos com a mesma veracidade.
Por ser uma declaração comprobatória, a DECORE pode ser solicitada por bancos, instituições financeiras, de ensino, organizações destinadas a alugar ou vender imóveis, faculdades, embaixadas e até órgãos públicos, sempre que for necessário comprovar a renda de profissionais que não atuam sob o regime da CLT.
Em que Situações esse Documento não é Necessário?
Na prática, toda negociação financeira que exija a comprovação de renda desse tipo de profissional envolve a emissão da DECORE. Mas, vale destacar que também existem situações em que a DECORE não é necessária.
Em alguns casos, as instituições financeiras podem solicitar outros documentos comprobatórios.
A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física e os extratos bancários são alguns exemplos de declarações que podem substituir a DECORE.
No entanto, é muito importante sempre entrar em contato com a instituição financeira ou a entidade para a qual precisa fazer a comprovação e se informar sobre quais documentos são aceitos para esse fim.
A utilização de outros documentos para comprovação, quando a DECORE não é necessária, torna o processo mais rápido, fácil e até econômico. Mas, se a emissão for imprescindível, comece sempre buscando o apoio de um contador para ajudá-lo e para a contratação do serviço.
Como Emitir um DECORE?
Agora, que já entendemos o que é a DECORE e em que situações ela é solicitada, vamos entender um pouco sobre como funciona a emissão.
O primeiro passo para iniciar o processo de solicitação da DECORE é repassar ao seu contador o tipo de atividade praticada, pois a lista de documentos necessários para emissão está diretamente ligada com o tipo de atividade.
Os documentos necessários para a elaboração da declaração estão listados na Resolução nº 1592/20 do CFC.
Destaquei abaixo, a lista de documentos necessários para a emissão da DECORE, de acordo com a natureza de cada rendimento:
Retirada de pró-labore:
- Escrituração no Livro Diário e GFIP com comprovação de sua transmissão ou Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Distribuição de lucros:
- Escrituração no Livro Diário, com a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e o Balanço Patrimonial.
Microempreendedor Individual (MEI):
- Escrituração no Livro Diário e no Livro Caixa, ou;
- Cópias das notas fiscais emitidas, ou;
- Rendimento menor ou igual ao valor de um salário mínimo, vigente no período do recebimento – cópia do comprovante de recebimento do DAS ou extrato do PGMEI comprovando o pagamento do DAS.
Juros sobre Capital Próprio:
- Escrituração no Livro Diário, ou;
- Documento legítimo emitido pela fonte pagadora, instituição financeira ou corretora que evidencie o tipo, período e valor do rendimento.
Rendimento de aplicações financeiras:
- Comprovante do rendimento da aplicação financeira.
Atividades Rurais:
- Escrituração do Livro Diário.
- DARF ou Imposto de Renda da Pessoa Física comprovando o recolhimento dentro do prazo.
- Notas fiscais das vendas de matérias-primas ou mercadorias produzidas.
- Extrato da DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) com emissão em nome do produtor rural.
- Contrato de arrendamento ou armazenagem, com comprovante de pagamento.
Honorários (profissionais liberais/autônomos):
- Escrituração no Livro Caixa e Darf do Imposto de Renda da Pessoa Física (Carnê Leão) com recolhimento feito antes da emissão da DECORE.
- Contrato de Prestação de Serviço e o Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) com os devidos comprovantes das retenções tributárias, ou;
- Comprovante de pagamento de frete ou Conhecimento de Transporte Rodoviário quando o rendimento for proveniente desta atividade, ou;
- Declaração do órgão de trânsito, do sindicato da categoria ou cooperativa especificando a média do faturamento mensal quando se tratar de atividade de transporte e correlato, ou;
- GFIP com a comprovação de sua transmissão ou Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Prestação de serviços diversos ou comissões:
- Escrituração no Livro Caixa e Darf do Imposto de Renda da Pessoa Física (Carnê Leão) com recolhimento feito antes da emissão da DECORE.
Aluguéis ou arrendamentos diversos:
- Contrato de locação ou sublocação, comprovante de posse ou titularidade do bem e comprovante de recebimento da locação, ou;
- Contrato de arrendamento, comprovante de posse ou titularidade do bem e comprovante de recebimento, ou;
- Escrituração no Livro Caixa e Darf do Imposto de Renda da Pessoa Física (Carnê Leão) com recolhimento feito antes da emissão da DECORE.
Quais Cuidados Devem ser Tomados na Emissão do DECORE?
A emissão de uma DECORE sem base em documentação hábil e legal é passível de penalidades, são elas:
- Conselho Profissional (CRC): O profissional da Contabilidade fica sujeito a sofrer sanções disciplinares (multa ou suspensão) e éticas (advertência reservada, censura reservada ou censura pública).
- Civil: Tanto o profissional da Contabilidade como a pessoa que solicitou a DECORE ao contador podem ser condenados em processo civil a reparar danos causados a terceiros, acrescidos das despesas decorrentes da propositura da ação judicial.
- Penal: Tanto os profissionais da Contabilidade como o beneficiário ficam sujeitos às sanções penais decorrentes de crime como:
- Estelionato (art. 171 do Código Penal Brasileiro) – pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa.
- Falsidade Ideológica (art. 299 do Código Penal Brasileiro) – pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.
- Crime contra a Ordem Tributária (art. 1º, inc. I e IV da Lei Nº 8.137/90) – pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.
Um outro ponto muito importante sobre a DECORE é que ela deve ser emitida apenas para fins específicos.
Ou seja, se houver a necessidade de apresentar a comprovação para mais de um destinatário, em ocasiões distintas, será necessário emitir outra DECORE.
Isso ocorre visto que ao solicitar a emissão do documento, o contador deve informar o CNPJ da empresa que fez a solicitação de comprovação de renda.
No entanto, é possível declarar mais de uma fonte pagadora em uma mesma DECORE para comprovação de renda.
A DECORE tem Prazo de Validade?
A DECORE após emitida, tem o prazo de validade de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
Para confirmar a validade de uma DECORE, o CFC disponibiliza um portal, basta clicar aqui.
Os valores cobrados pelo profissional contábil não são tabelados, e não existem valores mínimos ou máximos estipulados.
Perguntas Frequentes
Aqui estão algumas perguntas comuns relacionadas ao DECORE:
Qual o valor para fazer um DECORE?
O valor médio da DECORE varia de R$ 150 a R$ 250 reais. O custo pode estar incluído no pacote de serviços oferecido pelo contador ou ser cobrado separadamente.
Como fazer um DECORE para empréstimo?
Para obter a DECORE para um empréstimo, você precisa solicitá-la a um contador de confiança. O contador precisará de informações e documentos relativos aos seus rendimentos, dependendo da sua atuação e renda.
Quanto tempo demora para se fazer um DECORE?
Cada DECORE tem um prazo de validade de 90 dias, a partir da data de emissão.
Quanto custa um DECORE de R$ 6.000?
Normalmente, a emissão de um DECORE pode custar entre R$ 60 a R$ 100 reais, mas os valores podem variar.
Como emitir DECORE sozinho?
A emissão do DECORE é feita pelo contador através do Portal de Sistemas CFC/CRCs. O profissional preenche um formulário e anexa os documentos necessários para comprovação.
Quais os riscos de emitir DECORE?
Emitir um DECORE de forma irregular pode ser arriscado para tanto o contador quanto o cliente, configurando irregularidades. O contador pode enfrentar sanções disciplinares e éticas, e ambos podem enfrentar sanções penais, como estelionato e falsidade ideológica.
Qual banco aceita DECORE como comprovante de renda?
O Banco do Brasil, por exemplo, aceita a DECORE como comprovante de renda, juntamente com a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).
Como fazer para comprovar renda de autônomo?
Além da DECORE, uma maneira de comprovar renda sendo autônomo é por meio do Decore, que utiliza informações de rentabilidade de outras fontes.
Por que os bancos pedem DECORE?
Os bancos solicitam a DECORE para comprovar a renda de sócios, principalmente em situações como obtenção de crédito, financiamento imobiliário, abertura de conta bancária, entre outras.
O que pode substituir o DECORE?
O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e os extratos bancários são exemplos de documentos que podem substituir a DECORE em algumas situações.
O que pode ser declarado no DECORE?
A DECORE pode ser apresentada em diversos locais que exigem a comprovação oficial da renda de empreendedores, como bancos, instituições financeiras e empresas fornecedoras de empréstimos.
O que é DECORE MEI?
A DECORE MEI é a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos para Microempreendedor Individual, usada para obter crédito, financiamento, abrir conta bancária, entre outros fins.
Qual imposto paga no DECORE?
O pagamento de impostos relacionados ao DECORE pode variar dependendo da situação e dos rendimentos envolvidos. Em alguns casos, é necessário pagar Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Contribuição Previdenciária (INSS).
Precisa de DECORE para empréstimo?
Sim, em muitos casos, para obter um empréstimo, é necessário apresentar a DECORE como comprovante de renda. O custo da emissão pode variar de acordo com o contador ou escritório de contabilidade.
Qual a diferença entre DECORE e imposto de renda?
A DECORE é um documento que comprova rendimentos específicos em determinado período, geralmente usado por autônomos e empresários.
O Imposto de Renda é um tributo pago sobre a renda anual e não é um comprovante de rendimentos mensais ou específicos.
Por que contador não gosta de fazer DECORE?
Alguns contadores podem relutar em emitir DECORE para pessoas que não são seus clientes ou que solicitam valores irreais, usando a desculpa de não estarem habilitados. No entanto, a emissão da DECORE é uma responsabilidade do contador.
Conclusão
A DECORE é mais do que apenas um pedaço de papel; é um instrumento valioso para profissionais que buscam comprovar sua renda de forma oficial e responsável.
Ao entender seu propósito, requisitos e implicações legais, torna-se mais fácil aproveitar os benefícios desse documento.
No entanto, é essencial lembrar que a emissão da DECORE deve ser feita com diligência e baseada em documentos verídicos, evitando assim possíveis penalidades.
Em um mundo em constante evolução, a DECORE permanece como uma âncora de confiabilidade financeira para aqueles que buscam construir seu futuro e alcançar seus objetivos.
Portanto, ao navegar pelos desafios da comprovação de renda, lembre-se da DECORE como uma aliada importante em sua jornada financeira.